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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 05/10/2023, às 13:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (95513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 -CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS
SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 35/2023, que “Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
AUTOR PRIMEIRO SIGNATÁRIO: Deputado Fábio Felix.
AUTORES/APOIAMENTO: Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel.
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix que concede o “Título de Cidadão Honorário” de Brasília ao Senhor Alexandre Loyola.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, os autores destacam que o intérprete da célebre personagem Allice Bombom, Alexandre Loyola, nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, veio para Brasília no ano de 1989. Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes.
Se tornou empresário no ramo de decoração de festas e vendia bombons para ajudar no sustento de casa.
Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016), além de ter construído uma carreira como locutora de rádio.
O Homenageado tem sua trajetória reconhecida, com o personagem Alice Bombom, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga.
Além disso, teve atuação central no fortalecimento, visibilidade, elevação de consciência, conquista de direitos e reconhecimento público, de que gozam todas as pessoas que hoje integram a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, Inciso I, alínea “l”, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de Título de Cidadão Honorário e Benemérito de Brasília.
De acordo com o art. 60, Inciso XL, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do Regimento Interno.
Neste sentido, foi editada a Resolução nº 334, de 2023, que dispõe sobre a concessão dos títulos de cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, o qual define os requisitos para a outorga dos respectivos Títulos.
Na proposição em tela, que envolve a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília, é necessário contrastar o perfil do pretendido homenageado com os critérios enumerados no art. 3º da Resolução n.º 334/2023, a seguir transcrito:
Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 35/2023, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos na Resolução n.º 334/2023.
Quanto ao nascimento e à residência do homenageado, tem-se que este nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro e foi criado em Belford Roxo, reside em Brasília por período superior a quatro anos, satisfazendo os incisos I, alínea “b" e Inciso II do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado pratica atos de relevante interesse social para a comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto, os requisitos previstos nos incisos III, IV e V, do citado diploma legal.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 35, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o Parecer.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO joão cardoso
Relator
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2023, às 17:00:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública em Samambaia-DF, nas proximidades da quadra 221.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública em Samambaia-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança pública da cidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, vem crescendo os incidentes e pequenos delitos como assaltos e furtos na região e em especial nas proximidades da quadra 221 da cidade, principalmente no período noturno quando os moradores estão chegando em casa após o expediente de trabalho.
Samambaia é umas das regiões mais populosas do DF, e por ter elevado fluxo de pedestres nas ruas e diversas pistas de ligação com outras cidades, acaba sendo visada para o cometimento desses delitos. Por isso se faz necessário o auxílio do poder público para minimizar os transtornos e prejuízos da população.
Sendo assim, é evidente a importância e necessidade de existir um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais, pois sabemos que a presença da polícia tem a função de prevenir a incidência de delitos e assim transmitir a população uma melhor sensação de segurança, e consequentemente garantir uma convivência social harmônica.
Desta forma, sugiro que seja aprimorado o policiamento ostensivo na região para que proporcione mais segurança à população, afim de trazer mais qualidade e conforto para suas vidas.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 13:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95509)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95507)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95501)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
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MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - CDC - (95497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 6/10/2023. Pág. 21
Brasília, 6 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 06/10/2023, às 12:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95495)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Projeto de Lei - (95485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Altera a Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, que "Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros idosos e às pessoas com deficiência."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 2.250, de 31 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros idosos, às pessoas com deficiência e às vítimas de violência doméstica."
Art. 2º O art. 1º, caput e o § 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da admissão por qualquer porta dos veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF aos passageiros legalmente identificados como pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, às pessoas com deficiência e seus acompanhantes, bem como às vítimas de violência doméstica mediante apresentação do documento oficial com foto.
Art. 3º Fica acrescentado o §2° com a a seguinte redação ao art. 1º, da Lei nº 2.250, de 1998, renumerando-se o posterior:
"§ 2º O acesso ao transporte gratuito, será assegurado às vítimas de violência doméstica mediante apresentação de documento público que ateste a situação de violência, ou documento privado, expedido por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por escopo reprimir a violência doméstica, uma triste realidade que afeta milhares de pessoas em nosso país. É uma violação dos direitos humanos e uma grave forma de discriminação e opressão, que muitas vezes resulta em sérios danos físicos, psicológicos e emocionais às vítimas.
Nesse contexto, é fundamental que o Estado adote medidas eficazes para proteger e apoiar as vítimas de violência doméstica. Uma dessas medidas é garantir o acesso gratuito ao transporte público para as vítimas, facilitar sua mobilidade e fornecer uma alternativa de segurança de deslocamento.
O transporte gratuito para as vítimas de violência doméstica tem como objetivo principal romper com o ciclo de violência para garantir a sua independência e autonomia. Muitas vezes, as vítimas ficam presas em relacionamentos abusivos devido à falta de recursos financeiros e à dependência econômica do agressor. Ao disponibilizar transporte gratuito, estamos contribuindo para que essas pessoas tenham a possibilidade de buscar ajuda, acessar serviços de assistência e amparo, como abrigos, delegações especializadas e centros de apoio psicológico.
Além disso, o transporte gratuito também é uma forma de promover a inclusão social das vítimas de violência doméstica. Muitas vezes, essas pessoas são isoladas e têm sua mobilidade limitada pelo agressor, o que dificulta o acesso a oportunidades de trabalho, estudo e lazer. Ao garantir o transporte gratuito, oferecemos condições para que essas vítimas possam reconstruir suas vidas, superar o trauma e reintegrar-se plenamente à sociedade.
Apenas a título de comparação e conhecimento, a inovação jurisdicional em ânimo positivo vivida pela ADI 6138 DF 0022608-39.2019.1.00.0000 nos trás:
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6138 DF 0022608-39.2019.1.00.0000
Ementa: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E NECESSIDADE DE MEDIDAS EFICAZES PARA PREVENIR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. CONSTITUCIONALIDADE DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CORRESPONDENTE AO AFASTAMENTO IMEDIATO DO AGRESSOR DO LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A OFENDIDA EXCEPCIONALMENTE SER CONCEDIDA POR DELEGADO DE POLÍCIA OU POLICIAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE REFERENDO PELA AUTORIDADE JUDICIAL. LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA RESGUARDAR DIREITOS DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA. 1. A autorização excepcional para que delegados de polícia e policiais procedam na forma do art. 12-C II e III, E § 1º, da Lei nº 11.340/2006 ( LEI MARIA DA PENHA), com as alterações incluídas pela Lei nº 13.827/2019, é resposta legislativa adequada e necessária ao rompimento do ciclo de violência doméstica em suas fases mais agudas, amplamente justificável em razão da eventual impossibilidade de obtenção da tutela jurisdicional em tempo hábil. 2. Independentemente de ordem judicial ou prévio consentimento do seu morador, o artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal admite que qualquer do povo, e, com maior razão, os integrantes de carreira policial, ingressem em domicílio alheio nas hipóteses de flagrante delito ou para prestar socorro, incluída a hipótese de excepcional urgência identificada em um contexto de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. 3. Constitucionalidade na concessão excepcional de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do local de convivência com a ofendida sob efeito de condição resolutiva. 4. A antecipação administrativa de medida protetiva de urgência para impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar permaneçam expostas às agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar não subtrai a última palavra do Poder Judiciário, a quem se resguarda a prerrogativa de decidir sobre sua manutenção ou revogação, bem como sobre a supressão e reparação de eventuais excessos ou abusos. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente.
Acórdão: O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Falaram: pela requerente, o Dr. Alberto Pavie Ribeiro; pelo interessado Presidente da República, o Ministro Bruno Bianco Leal, Advogado-Geral da União; e, pela Procuradoria-Geral da República, o Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras, Procurador-Geral da República. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário, 23.3.2022.
A resposta, o remédio em voga na ADI supracitada corrobora com o objetivo linear da proposição. É importante ressaltar que o transporte gratuito para vítimas de violência doméstica não beneficia apenas diretamente as vítimas, mas também contribui para a redução da violência doméstica como um todo. Ao facilitar o acesso dessas pessoas aos serviços de proteção, fortalecemos a rede de apoio e prevenindo novos casos de violência.
Salutar destacar que tramita no âmbito do Congresso Nacional O projeto de lei nº 3764/2023 de autoria do deputado Federal Marcelo Lima - PSB/SP, que altera a Lei nº 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e “dispõe sobre o transporte gratuito e contínuo, terrestre ou aquaviário, às vítimas, seus dependentes e testemunhas de violência doméstica, visando facilitar os deslocamentos sucessivos até os órgãos de segurança pública, bem como até os escritórios de profissionais da advocacia”.
Portanto, este projeto de lei visa estabelecer o fornecimento de transporte público gratuito às vítimas de violência doméstica, garantindo-lhes o direito à mobilidade e à segurança. Com essa medida, reforçaremos o compromisso do Estado em proteger e apoiar as vítimas, além de contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária
Sala das Sessões, em …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2023, às 10:42:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a colocação de faixa de pedestre nas proximidades da creche localizada na DF-280, em Água Quente-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a colocação de faixa de pedestre nas proximidades da creche localizada na DF-280, em Água Quente-DF..
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente a segurança no trânsito na rodovia DF-280 da cidade de Água Quente, especificamente na margem da rodovia próximo a uma creche local, onde também possui residências e comércios.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, a creche atende diariamente 80 crianças por meio de convênio com o GDF, com atendimento de forma integral, das 7h às 17h de segunda a sexta.
Ocorre que a creche fica localizada as margens da DF-280, sendo essa uma rodovia de intenso fluxo de veículos e não possui faixa de pedestre próxima, o que coloca em risco a segurança das crianças, pais e professores que frequentam diariamente a região.
Há de se falar que a criação de uma faixa de pedestre no local irá proporcionar mais conforto à comunidade escolar garantindo a segurança, evitando acidentes e manterá o trânsito organizado.
Desta forma, sugiro a criação de uma faixa de pedestre em frente a creche na marginal da DF-280 em Água Quente-DF.
Sendo assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Anexos:

Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:23:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma da Creche Infantil da quadra 05, conjunto 10, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a reforma da Creche Infantil da quadra 05, conjunto 10, localizada na Região Administrativa do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - RA XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a reforma da creche no referido local, de maneira a melhorar o atendimento às famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche infantil adequada, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (95484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a limpeza na QR 429, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a limpeza na QR 429, localizada na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da RA de Samambaia que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A limpeza solicitada trará a população uma melhor qualidade de vida e usabilidade do espaço público.
Uma cidade limpa é sinal de qualidade de vida, além de evitar o surgimento e proliferação de vetores transmissores de doenças.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/10/2023, às 12:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (95490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CDESCTMAT - (95489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95489, Código CRC: 640396e9
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (95480)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 535/2023, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.663.742,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 234/2023-GAG/CJ, de 2 de outubro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 22.330.300,00 (vinte e dois milhões trezentos e trinta mil e trezentos reais), ao Projeto de Lei nº 535/2023, de autoria do Poder Executivo, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 3.663.742,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais), o qual se converteu na Lei nº 7.319, de 2 de outubro de 2023, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.535.420,00.
Como motivos do veto, o Governador consignou que foram consideradas as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020- 2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020; na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa, apontando cada um dos vetos opostos. Veja-se:
- Veto total à Emenda nº 103, da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Motivo: inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade na Ação 2557 - Gestão da Informação e do Sistema de Tecnologia. Recomenda: Ação 1471 - Modernização dos Sistemas de Informação;
- Veto total à Emenda nº 114, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Motivo: Suplementação EPI com cancelamento da 90.101 programa de trabalho 99.999.9999.9999.0001 - Reserva de Contingência - Distrito Federal. Inconsistência com o Art. 32 da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO/2023);
- Veto total à Emenda nº 179, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: Saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 27.101, programa de trabalho 23.695.6207.9085.0081, 33.50.41. O valor constante na codificação funcional programática está empenhado: NE 169, de 2/6/2023, NE 240, de 14/7/2023, e NE 302, de 16/8/2023;
- Veto total à Emenda nº 216, do Sr. Deputado Distrital João Cardoso, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). Motivo: Inconsistência técnica na utilização do elemento 51 em ação Atividade 2079. As ações de atividade e/ou de operação especial não podem contemplar programação com o elemento de despesa “51 - Obras e Instalações”, com recomendação de utilização de uma Ação do tipo Projeto;
- Veto total à Emenda nº 246, da Sra. Deputada Distrital Doutora Jane, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Motivo: inconsistência técnica na utilização da modalidade de aplicação 50 e elemento de despesa 43, natureza da despesa 44.50.43, em Ação de atividade. Modalidade de aplicação 50 deve ser associada a uma Ação Operação Especial 9XXX. Considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
- Veto parcial à Emenda nº 285, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 400.300,00 (quatrocentos mil e trezentos reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF. Emenda de R$ 1.410.000,00. Atendido R$ 1.009.700,00;
- Veto total à Emenda nº 286, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 287, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 289, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 295, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 2.080.000,00 (dois milhões e oitenta mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 298, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 299, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 300, da Sra. Deputada Distrital Paula Belmonte, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 301, do Sr. Deputado Distrital Max Maciel, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 90.101, programa de trabalho 99.999.9999.9999.0002, Natureza de Despesa 99.99.99. O valor constante na codificação funcional programática foi utilizado para atender diversas emendas ao PL 535/2023, conforme ordem de numeração de planilha CEOF/CLDF;
- Veto total à Emenda nº 311, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Motivo: suplementação EPI com cancelamento da 90.101 programa de trabalho 99.999.9999.9999.0003, Reserva de Contingência - Distrito Federal - Iduso 0. Programa de trabalho institucional, conforme Mensagem nº 322/2022 - GAG c/c o art. 26, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO/2023);
- Veto total à Emenda nº 312, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais). Motivo: suplementação EPI com cancelamento da 90.101 programa de trabalho 99.999.9999.9999.0001, Reserva de Contingência - Distrito Federal. Inconsistência com o art. 32, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO/2023);
- Veto total à Emenda nº 313, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Motivo: suplementação EPI com cancelamento da 90.101 programa de trabalho 99.999.9999.9999.0001, Reserva de Contingência - Distrito Federal. Inconsistência com o art. 32, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO/2023);
- Veto total à Emenda nº 314, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Motivo: suplementação EPI com cancelamento da 90.101 programa de trabalho 99.999.9999.9999.0001, Reserva de Contingência - Distrito Federal. Inconsistência com o art. 32, da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (LDO/2023);
- Veto parcial à Emenda nº 316, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Motivo: saldo insuficiente na presente data SIGGO UO 22.201, programa de trabalho 15.451.6209.1110.0395, 33.90.39. O valor constante na codificação funcional programática atendeu a emenda 189. Emenda de R$ 1.300.000,00. Atendido R$ 500.000,00.
Por fim, o Governador aduz que, conforme as razões e justificativas apresentadas, opôs veto parcial ao PL nº 535/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões,
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 95480, Código CRC: eaa9db89
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Indicação - (95481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a revitalização da Quadra de Esportes na QNP 11, localizada da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a revitalização da Quadra de Esportes na QNP 11, localizada da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade local que tem como finalidade proporcionar uma opção de esporte e lazer para as crianças que moram nas imediações.
A quadra de esportes serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos moradores se reúnem no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 9 - SACP - ART137 - (95479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (95475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (95477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (95471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (95467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 457, de 03 de outubro de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 5 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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